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Introdução


O presente Código de Conduta tem por objetivo estabelecer os princípios éticos e normas de conduta que devem orientar as relações internas e externas dos integrantes da KORUMA.

A presença da KORUMA no mercado nacional exige padrões transparentes de atuação e o atendimento de ordenamentos jurídicos diversos.

A nossa reputação, credibilidade e capacidade técnica são os ativos mais importantes de que dispomos. E os princípios éticos que orientam nossa atuação, contribuem para a manutenção da imagem da KORUMA como empresa sólida e confiável perante nossos clientes, fornecedores, consumidores e colaboradores em geral.

Evidenciamos que nossa filosofia é pautada na integridade, independência e liberdade de expressão, e que, em qualquer tempo, esses preceitos serão incentivados na KORUMA.

As diretrizes deste código devem ser observadas por todos os integrantes da KORUMA, independentemente das suas atribuições e responsabilidades.

A observância do Código de Conduta por parte de cada um dos integrantes reafirma um dos nossos objetivos mais importantes, que é manter e consolidar a reputação da KORUMA.


Código de Conduta

Preâmbulo

Aquele que possui vínculo empregatício com a KORUMA, para todos os efeitos, será denominado, simplesmente, integrante.
As diretrizes estabelecidas neste Código de Conduta aplicam-se a todos os integrantes e também, quando cabíveis, àqueles que possuam somente vínculo de representante comercial e/ou estatutário com a KORUMA.

Diretrizes Gerais

01. Relacionamento com os Integrantes

O critério para admissão e promoção será o atendimento aos requisitos básicos de cada função, em conformidade com os critérios e objetivos predeterminados. Não haverá discriminação de religião, convicção filosófica ou política, nacionalidade, origem, sexo, idade, cor, preferência sexual, estado civil ou deficiência física ou mental.

02. Conduta dos Integrantes

A KORUMA espera de seus integrantes, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que qualquer pessoa costuma empregar em seus assuntos pessoais, ou seja, uma conduta honesta e digna, em conformidade com as leis e os padrões éticos da sociedade.
A KORUMA espera que todos os assuntos da empresa, sem exceção, sejam tratados com sigilo e confidencialidade.

03. Ambiente de Trabalho

A KORUMA espera, nas relações entre seus integrantes, a cordialidade no trato, a confiança, o respeito, a conduta digna e honesta, independentemente de qualquer posição hierárquica, cargo ou função.
Caberá a cada integrante da KORUMA garantir aos demais um ambiente de trabalho livre de insinuações ou restrições de qualquer natureza, evitando-se possíveis constrangimentos.
A KORUMA não admite intrusão na vida privada dos integrantes dentro ou fora do ambiente de trabalho. Controles ou inserções de qualquer natureza serão repudiados.

04. Responsabilidade na Condução dos Negócios

Os negócios da KORUMA devem ser conduzidos com transparência e estrita observância à lei, sendo responsabilidades dos integrantes assegurar seus respectivos cumprimentos. Essa responsabilidade envolve também a adoção das providências cabíveis quando tiverem conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros que possam comprometer o nome e os interesses da KORUMA.
Toda e qualquer operação que envolva a KORUMA deve estar suportada pelos documentos hábeis, revestidos de todas as formalidades legais.

04.1. Responsabilidade dos Integrantes

É obrigação de todo integrante conhecer, compreender e praticar as disposições deste Código de Conduta.
Aos integrantes também caberá, dentro das suas atribuições, a preservação do nome e da imagem da KORUMA.

04.2. Responsabilidade dos Gestores

Os gestores têm obrigação, dentre outras, de agir da seguinte maneira:

* oferecer seu comportamento como modelo para todos os seus subordinados e demais integrantes;
* divulgar aos seus subordinados o conteúdo deste código e conscientizá-los sobre sua necessidade e uso; evitando assim que qualquer integrante, prestador de serviços ou colaborador cometa uma violação por falta de informação;
* identificar os integrantes que tenham violado este código e discutir o assunto com o a alta direção da KORUMA;
* criar uma cultura que gere a observância deste código e incentivar os integrantes a apresentar dúvidas e preocupações com relação à sua aplicação.


05. Relações Comerciais

A KORUMA espera que seus integrantes conduzam as relações comerciais em observância às leis, às práticas legais de mercado e, em especial, às normas nacionais e internacionais relativas à ordem econômica.
É expressamente vedado a todos os integrantes da KORUMA efetuar qualquer pagamento impróprio, duvidoso ou ilegal, ou favorecer, pela concessão de benefícios indevidos, fora das práticas usuais do comércio, clientes, fornecedores e concorrentes, em detrimento dos demais; bem como fazer tais pagamentos ou conceder privilégios ou vantagens a funcionários públicos ou equiparados, seja diretamente ou por terceiros.

05.1 Relação com Clientes

Satisfazer o cliente é o fundamento da existência da KORUMA. Portanto, é princípio básico da ação empresarial da KORUMA servir o cliente, com ênfase na qualidade, na produtividade e na inovação, com responsabilidade social, comunitária e ambiental, e com pleno respeito às leis e regulamentos de cada produto e região em que atuam.
Os clientes devem ser atendidos com cortesia e eficiência, sendo- lhes oferecidas as informações claras, precisas e transparentes. O cliente deve obter respostas, ainda que negativas, às suas solicitações, de forma adequada e no prazo esperado.
As despesas com clientes relacionadas a refeições, transporte, estada ou entretenimento são aceitáveis desde que justificadas por motivo de trabalho, realizadas dentro dos limites razoáveis e que não impliquem constrangimento nem necessidade de retribuições.

05.2. Relação com Fornecedores

A relação com fornecedores deve ser duradoura, sem prejuízo dos princípios da livre iniciativa e da lealdade na concorrência.
A escolha e contratação de fornecedores devem ser sempre baseadas em critérios técnicos, profissionais e éticos; observadas as necessidades da KORUMA.
Devem ser conduzidas por meio de processos objetivos predeterminados, tais como, concorrência ou cotação de preços, que garantam a melhor relação custo/benefício.
Devem ser evitados negócios com fornecedores de reputação duvidosa.
Despesas com fornecedores relacionadas a refeições, transporte, estada ou entretenimento são aceitáveis desde que justificadas por motivo de trabalho, realizadas dentro dos limites razoáveis, e que não impliquem constrangimento nem necessidade de retribuições.

05.3. Relação com Concorrentes

A competitividade dos serviços comercializados pela KORUMA deve ser exercida com base na concorrência leal.
Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para divulgação de boatos sobre eles, devendo o concorrente ser tratado com o respeito que a KORUMA espera ser tratada.
É expressamente proibido fornecer informações estratégicas, confidenciais ou, sob qualquer outra forma, prejudiciais aos negócios da KORUMA a quaisquer terceiros, incluindo, mas não se limitando, aos concorrentes.

05.4. Relação com Familiares

Entende-se por familiares o cônjuge, pais, irmãos, filhos, tios, sobrinhos e primos até 2º grau, inclusive os do cônjuge.
Caso um integrante deseje realizar negócios em nome da KORUMA com um de seus familiares ou pessoas com as quais seus familiares tenham estrito relacionamento pessoal, ou mesmo com empresas que tais pessoas sejam sócias, possuam participação relevante em companhias ou exerçam algum cargo de administração, esse integrante deverá obter permissão, por escrito, do seu gestor, a quem caberá discutir o assunto com a direção da KORUMA.

05.5. Relação com o Poder Público
É expressamente vedado a todos os integrantes da KORUMA oferecer presentes ou benefícios a funcionários públicos, seus familiares ou equiparados, seja diretamente ou por terceiros.

06. Liberalidades

Os integrantes da KORUMA e seus familiares não devem dar ou aceitar presentes ou favores de cliente, fornecedores ou concorrentes que correspondam a valores acima de R$ 100,00 (cem reais).
Caso qualquer integrante tenha recebido algo acima deste valor, e, por qualquer motivo não tenha tido a possibilidade da recusa, deverá encaminhar direção da KORUMA, que fará a devida doação. O integrante deverá fazer os agradecimentos necessários a quem os ofertou, informando-o do destino dado aos presentes.

07. Conflito de Interesse

Os integrantes devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da KORUMA, nem causem dano à sua imagem e reputação.
Apenas para efeito exemplificativo, estão listadas abaixo, algumas situações em que o integrante estará diante de um conflito de interesse:

• dispor de informações confidenciais que, se utilizadas, podem trazer vantagens pessoais;
• aceitar benefícios, diretos ou indiretos, que possam ser interpretados como retribuição ou para obter posição favorável da KORUMA em negócios de interesse de terceiros;
• aceitar tarefa ou responsabilidade externa que afete o seu desempenho na KORUMA; • adquirir ações de empresas com as quais a KORUMA se relaciona, sejam estas clientes, fornecedores, prestadores de serviço ou concorrentes, com base em informações privilegiadas, ou mesmo fornecer essas informações a terceiros;
• utilizar recurso da KORUMA para atender a interesses particulares;
• manter relações comerciais privadas pelas quais venha a obter privilégios, em razão das suas atribuições na KORUMA, com empresas clientes, fornecedoras, prestadoras de serviços ou concorrentes da KORUMA;
• contratar familiares ou solicitar que outro integrante, clientes ou fornecedores o façam fora dos princípios estabelecidos de competência e potencial.

O integrante, confrontado com qualquer situação de conflito de interesse, deve prontamente comunicar o ocorrido ao seu gestor, que poderá resolver a questão ou discutir o assunto com o seu respectivo gestor ou com a direção da KORUMA.

08. Atividades fora da KORUMA

Os integrantes da KORUMA não devem exercer atividades ou se engajar em organizações que comprometam sua dedicação à KORUMA ou adotar comportamentos que gerem conflito de interesse com suas responsabilidades e atribuições; ou ainda atuar em qualquer outro segmento cujas atribuições possam comprometer de alguma forma a sua eficiência, integridade, confidencialidade e a segurança da KORUMA.

09. Atividades Políticas

A KORUMA não fará restrições às atividades político-partidárias de seus integrantes. No entanto, os mesmos deverão agir sempre em caráter pessoal e de forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais.
É terminantemente proibido o exercício de atividades político-partidárias no ambiente de trabalho e que envolvam, sob qualquer forma, recursos da KORUMA.
Os integrantes tampouco poderão usar uniformes da empresa quando no exercício de atividades políticas.
É terminantemente proibida a veiculação de qualquer forma de propaganda política nas instalações, veículos, publicações ou qualquer outra propriedade da KORUMA.
O integrante que participar de atividade política o faz como cidadão e não como representante da KORUMA.

10. Utilização e Preservação dos Bens da KORUMA

Cabe aos integrantes zelar pela conservação dos ativos da KORUMA, que compreendem instalações, máquinas, equipamentos, móveis, veículos, valores, marcas, patentes, tecnologias e outros.
Não é permitido utilizar equipamentos e outros bens da KORUMA para uso particular.
O acesso à internet e ao telefone, bem como o uso de e-mails, software e hardware devem ser restritos à atividade profissional do integrante, observadas as demais disposições estabelecidas em políticas, regulamentos ou orientações da KORUMA.
Os integrantes não estão autorizados a usar o endereço da KORUMA para recebimento de correspondências particulares, exceto nos casos autorizados.

11. Porta- vozes da KORUMA


Apenas determinados integrantes estão autorizados pela direção da empresa a falar em nome da KORUMA e fazer comentários sobre ela à imprensa ou a grupos externos.

12. Registros Contábeis

A transparência é fundamental para permitir a correta avaliação da KORUMA pelos agentes de mercado.
As normas e práticas de contabilidade da KORUMA devem ser rigorosamente observadas, gerando registros e relatórios consistentes e permitindo uma base uniforme de avaliação e divulgação das operações e resultados da KORUMA. Dessa forma, é necessário assegurar a contabilização de todo e qualquer bem, direito e obrigações que a KORUMA esteja obrigada a fazer.

13. Meio Ambiente

O equilíbrio do meio ambiente e a preservação da natureza são de fundamental importância para a atividade empresarial da KORUMA.
Sendo assim, é responsabilidade de cada integrante contribuir para a conservação e a melhoria do meio ambiente e de seus ecossistemas.

14. Dúvidas

As diretrizes deste código permitem avaliar grande parte das situações e minimizar a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos, mas não detalham necessariamente todas as situações que podem surgir no dia-a-dia de cada integrante. Assim, em caso de dúvidas na aplicação das diretrizes deste código, o gestor da área deverá ser consultado.

15. Violações

É esperado que os integrantes cumpram essas diretrizes em todas as circunstâncias.
O integrante que violar uma conduta, prática ou política da KORUMA, ou que permita que um subordinado o faça, estará sujeito à ação disciplinar, inclusive a de ser dispensado. O integrante que tiver conhecimento de violação a qualquer aspecto deste código, por parte de qualquer pessoa, deverá levar tal fato ao conhecimento do gestor da sua área.

16. Disposições Gerais

Este Código de Conduta vigorará a partir desta data. Serão levadas ao conhecimento de todos os integrantes as diretrizes de conduta contidas neste código.
Nenhum integrante pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes do presente código em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento.

Este Código de Conduta entrou em vigor na data de 01 de julho de 2020.